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8 de jun. de 2017

Constitutivo, Constituinte e Constituição

Constitutivo, criado por Wellington de Oliveira Teixeira em 07-06-2017.
Constitutivo*, criado em 07-06-2017.

Se fosse perguntado em que a moral individual importaria ao Estado, mil respostas, todas falsas, são e foram feitas pelos dirigentes políticos: medo de escândalo e do contágio do exemplo, tutela dos indivíduos, medo mágico das consequências da impiedade para a coletividade, ideia de que a moral pessoal fosse o elo fraco de cada corrente e de que, se esse elo se rompesse, o tecido da coletividade se desfaria… Pouco importam essas más razões: as racionalizações contam menos que a força que faz acreditar nelas e as faz renascer incansavelmente. Essa força, Bergson a chamava obrigação social, pois ele colocava a energia da moral na pressão dos outros, da sociedade, e não em algum imperativo kantiano. A opinião pública não pode deixar de escandalizar-se com vícios privados; se ela pretender ser política, dará à sua indignação moral uma racionalização política […]

(Paul Veyne — Os gregos conheceram a democracia? — em Diógenes, cap.5 p.74)


Todo elemento reunido para formar algo pode ser qualificado como constitutivo, se a sua função na composição é essencial. Há perdas que ocorrem e, mesmo que provocando avarias fortes, não retiram do seu objeto original a sua essência. No entanto, há outras que imediatamente descaracterizam a propriedade original e, sem ela, não há mais identidade de ser para se expressar.

Uma constituição é o referencial máximo para a Nação. Por sua complexidade, exige leis que regulamentem diversos de seus dispositivos ou determinações. Para a sua composição, é necessário um ato de autorização emitido pelo povo por meio da convocação de uma Assembleia Constituinte. Nela, os representantes são eleitos exclusivamente para compor o seu teor e texto.

Uma Constituição cujo teor máximo declarado é a Cidadania não pode ser adulterada em sua essência. Portanto, as Emendas que cobrem suas cláusulas pétreas, seu sustentáculo, não podem e nem devem ser aceitas pela população.

É ilegítima a atuação de um Congresso que altera os pilares da constituição, uma vez que não foram autorizados para tal. Certamente, uma apropriação indevida dessas atribuições específicas. Isso se caracteriza como um Golpe perpetrado contra toda uma nação, uma fato inaceitável.

Certamente, somos uma democracia [re]iniciante, atropelada por diversas tentativas de intervenções para tomada do poder central: as ditaduras civil e militar, patrocinadas por geopolítica, por conglomerados econômicos e/ou por interesses financeiros internos.

O uso intenso de meios de comunicação para obliterar a razão, induzir práticas, atropelar os fatos com boatos ou má interpretações intencionais sempre foram características principais de movimentos golpistas.

Portanto, ações cidadãs de repúdio devem ser qualificadas como defensoras da Democracia e qualquer tentativa de desqualificação desses movimentos, inclusive abusando das concessões dos meios de comunicação para se lhe opôr, deve ser identificada como promotor de Golpe e rejeitado.

Não há solução fácil. Há diferentes matizes de interesses representados em um Congresso. Há camadas sobre camadas de formação, de classes, especialmente em uma país de dimensões continentais como o Brasil. O principal motor para a aglutinação entre todos deverá ser a defesa da Democracia.

Para mim, a defesa da Democracia exige o cumprimento da Constituição: a Cidadania estendida a todos; a atuação privada e pública na redução das extremas desigualdades sociais; a garantia dos Direitos fundamentais e humanos.

Não aceito heróis, salvadores da pátria, elevados a posições estratosféricas e endeusados. Minha fé está depositada em outro referencial: o esclarecimento — a educação cidadã promovendo a avaliação crítica — e a mobilização social para garantir direitos e conquistar novos. Já é sabido que em nosso país todos os que são divinizados — em especial os produzidos pela imprensa dominante — se corrompem e se tornam tiranos.

Wellington de Oliveira Teixeira, em 07 de julho de 2017.

* Os órgãos são elementos constitutivos de um organismo e são constituídos por diferentes tecidos que, associados, podem realizar diversas funções vitais, em humanos (cérebro, pele, brânquias, fígado, pulmões, rins e ouvidos) ou em vegetais (raízes, caule e flores).
Em humanos, sua potência individual ganha um patamar mais elevado e a realização tarefas de um nível superior quando eles se associam para compor os sistemas de órgãos (respiratório, reprodutor, vascular, dentre outros).
Utilizando uma analogia, esse nível de composição de diversos elementos (peculiares, potentes em si mesmos na execução das próprias funções) deveria ser o referencial para as mobilizações e coletivizações.

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